O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Carlos Ayres Britto deferiu liminar na medida cautelar ajuizada pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB). A decisão diz que o TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), que cassou o mandato do governador pela segunda vez, aguarde o julgamento, pelo TSE, de eventual recurso ordinário, para executar a cassação do mandato. O ministro deferiu a liminar por considerar existente o perigo da demora (periculum in mora), baseado no fato de que o Tribunal Regional determinou a execução da cassação imediatamente após a publicação do acórdão. Disse ainda que o TSE tem sido firme no sentido de que a execução das decisões proferidas pelos tribunais regionais, que impliquem no afastamento do chefe do Executivo, deverão aguardar a publicação do acórdão “e, se for o caso, de eventual recurso de embargos de declaração”. O ministro lembrou que, no julgamento da medida cautelar, o TSE assentou que, nos casos de cassação de governador de estado, a execução do acórdão regional deve aguardar o julgamento, pelo TSE, de eventual recurso ordinário. No caso, salientou o ministro, a decisão do TRE-PB foi tomada por maioria mínima. Além disso, “não se mostra conveniente a sucessividade de alterações na superior direção do poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos eleitores, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a Justiça Eleitoral”. Quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/45498.shtml |
domingo, 16 de dezembro de 2007
Liminar mantém Cássio Cunha Lima no cargo até julgamento de recurso
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