Paraíba questiona TSE sobre alteração no número de deputados
Quantidade de parlamentares estaduais no País cairá pela primeira vez na história
A decisão que altera a quantidade de deputados federais e estaduais de 13 Estados para as eleições de 2014 está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).
O debate envolve a Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Supremo informa que o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4963 e ADI 4965) contra essa medida.
Para os autores das ações, a resolução invade competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional na definição da representatividade dos Estados-Membros e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital. A relatora das ADIs é a ministra Rosa Weber.
Leia mais notícias de Brasil
Presidente da Câmara diz que deve recorrer da decisão do TSE que altera representação dos Estados
TSE muda representação de Estados na Câmara
No STF, o governador e a Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba pedem a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da Resolução 23.389/2013 até o julgamento do mérito da ação. Destacam o perigo na demora da decisão (periculum in mora), afirmando que a medida reduz a representatividade do povo paraibano no Congresso Nacional.
Isso, segundo o governador Ricardo Coutinho, "poderá prejudicar todo o pleito a ser realizado no ano que vem, desde o registro de candidaturas até a efetiva diplomação dos eleitos, gerando, com toda certeza, impugnações judiciais dos candidatos eleitos no número de vagas anteriormente fixadas e agora alteradas".
No mérito, requerem a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Conforme informa o Supremo, a Resolução 23.389/2013 do TSE, publicada no dia 27 de maio de 2013, estabelece a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para a legislatura que se iniciará em 2015, com base no Censo 2010, realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
No caso do Estado da Paraíba, a resolução determina que o número de deputados na Câmara Federal passe de 12 para 10 e, na Assembleia Legislativa, de 36 para 30.
Material divulgado pelo STF informa que o parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição Federal determina que o número total de deputados federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, de forma que cada Estado tenha entre 8 e 70 parlamentares, a depender da população.
A Constituição também fixa que o número de deputados de cada bancada deve ser definido um ano antes das eleições.
O governador Ricardo Coutinho e a Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba acrescentam que a resolução do TSE também viola os princípios constitucionais da separação entre os Poderes da República e da legalidade (artigo 2º e inciso II do artigo 5º da Constituição) e a competência privativa da União para legislar sobre tema eleitoral (inciso I do artigo 22 da Constituição).
Nenhum comentário:
Postar um comentário